Estudo Arqueológico em Brejo do Piauí e Tamboril do Piauí

15/11/2022

Resultados das Investigações Arqueológicas

O Nível III no contexto do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) se refere à fase de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) para empreendimentos que possam afetar o patrimônio arqueológico. De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 001/2015, o processo envolve a elaboração e apresentação de um projeto de avaliação detalhada para determinar os impactos do empreendimento na área de implantação.

A investigação arqueológica em campo, PAIPA FAZENDA APESA, foi conduzida com o objetivo de detectar a presença de vestígios arqueológicos, visando delimitar, quantificar, caracterizar e avaliar o impacto do empreendimento. Foi executado o caminhamento sistemático na área diretamente afetada (ADA) do estudo. Além disso, realizou-se uma prospecção intensiva de subsuperfície, com a escavação de 258 sondagens, com profundidades de até 1 metro. 

Toda a ADA foi investigada por metodologia prospectiva arqueológica de superfície e subsuperfície com resultados nulos para a presença de materialidade arqueológica na área destinada a agricultura.

As informações obtidas a partir da metodologia investigativa de campo confirmaram que o modelo prospectivo, proposto em projeto, correspondeu às análises de probabilidade de potencial arqueológico, uma predominância de trecho de baixo potencial com fisiografia uniforme, investigada por malha mais esparsada e trechos próximos a olhos d'água investigado por malhas mais estreitas, contudo, essa proximidade aos olhos d´água temporários ainda denotam mais 500 m de distância.

Em termos de saldo positivo, a utilização de trecho de Reserva Legal para acessar as malhas prospectivas de 200 e 100 m, na qual possuía áreas de mata mais aberta devido as cascalheiras, permitiu a identificação de 05 sítios arqueológicos com concentração de material lítico, que foram georreferenciadas e identificadas como sítios Fazenda Lages 01 a 05. E ainda em trechos AII, Brejo do Piauí, em virtude da informação de um ajudante da equipe que conhecia paredões rupestres com pintura, foi possível acessar sítios tipo paredão com pintura rupestre e, propor o cadastro dos sítios Toca do Sagrado e o Sitio Água Doce, assim como contribuir para complementar as informações do sítio Toca da Gameleira da Água Doce, quando este documento reúne as informações para estes fins.

No que respeita às ações de esclarecimento e divulgação e extroversão, afirma-se que foram realizados diálogos explicativos com moradores locais nas sedes dos dois municípios e nas zonas rurais, ajudantes de campo e o empreendedor da Fazenda, cujos principais pontos abordados trataram da importância da arqueologia no âmbito da pesquisa de licenciamento ambiental, a legitimidade dos sítios arqueológico como patrimônio cultural do país, protegidos por Lei 3.924/61; e o dever de cada cidadão em preservá-los, vide Constituição Federal, além de informações sobre patrimônios locais, regionais e nacionais, com destaque para a área do Parque Nacional Serra da Capivara.

Afirma-se que essas atividades tiveram efeito multiplicador, uma vez que houve uma troca mútua de absorção de conhecimentos sobre arqueologia, realizou-se a distribuição de panfletos e a divulgação via rede social – Instagram da Totem Consultoria em Arqueologia (@totemarqueologia), numa perspectiva de atingir um público maior, o que se confirma pela visualização de mais de 24 mil, sendo contabilizados 57.712 contas alcançadas durante os meses de outubro, novembro e dezembro e que houve divulgação dos procedimentos de campo, dos sítios arqueológicos evidenciados e das histórias sobre cidadãos que mantem viva a cultura sertaneja piauiense a partir de suas vivências e artes.

Considerando esses dados apresentados, percebe-se que o objetivo e aplicação deste estudo atendeu aos diplomas legais que regem a gestão do patrimônio arqueológico brasileiro, e resultou numa identificação de 07 sítios arqueológicos nas áreas de influência do empreendimento, quando se oportuniza-se a necessidade de gestão dos sítios líticos presentes na área de Reserva Legal, mesmo diante da perspectiva de ser um trecho da Fazenda preservado em termos de desmatamento. Neste cerne, os vestígios líticos devido ao caráter móvel sofrem constantemente as alterações impostas pelas dinâmicas ambientais de carreamento, dispersão e alteração de formas, podendo a partir de seu resgate salvaguardalos e gerar conhecimentos mais acurados sobre os grupos de caçadores-coletores que perpassavam esses locais em épocas recuadas no tempo, quando se pode correlacionar culturalmente as cinco áreas com outros sítios de oficinas líticas já conhecidos e estudados junto ao acervo de sítios do Parque Nacional Serra da Capivara.

Destarte, considerando a execução do plano de trabalho aprovado pelo IPHAN - PAIPA, e atenção ao arts. 11 e 12 da Portaria IPHAN n. 007/88 e art. 20 da IN-25 para a elaboração deste relatório, solicita-se a aprovação deste produto, posto visto que os dados apresentados e documentos em anexo demonstram que a instalação do empreendimento não representa risco de dano ao patrimônio arqueológico da área da Fazenda Apesa, mediante ausência de sítio arqueológico na ADA e mesmo em distância que não compromete a salvaguarda de sítios da área do Parque Nacional Serra da Capivara como constatado pelo levantamento de impactos indiretos, posto que apenas uma pequena borda da fazenda localiza-se a distância de 1,5 km de alguns sítios arqueológicos da Serra Branca e em cotas altimétricas diferentes, com mais de 100 m de elevação e ainda sim são protegidos tanto pela chapada quanto pela Reserva legal de 3.878 hectares que está ao redor da área agricultável.

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