Estudo Arqueológico em Rio Pardo de Minas - MG

05/04/2024

Resultados das Investigações Arqueológicas

O Nível III no contexto do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) se refere à fase de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) para empreendimentos que possam afetar o patrimônio arqueológico. De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 001/2015, o processo envolve a elaboração e apresentação de um projeto de avaliação detalhada para determinar os impactos do empreendimento na área de implantação.

No local da área do empreendimento "José Carlos Reis", não se encontrou vestígios arqueológicos, corroborando para um local com baixo potencial arqueológico na área de instalação do empreendimento.

Informa-se que quanto ao contexto fisiográfico da área diretamente afetada, observa-se predominância de vegetação Savana Arborizada, formada por espécimes de médio porte, situadas em zona com compartimento topográfico alta vertente em sua totalidade, cuja dinâmica de compactação da matriz pedológica é influenciada principalmente pelo fator climático pluvial, já que não há corpos hídricos que perpassam a ADA, conferindo um aspecto de alta compactação num solo raso com estratificação uniforme de textura arenosa, tipo Latossolo Vermelho-Amarelo, interceptada majoritariamente por trechos mais compactados, onde se evidenciou geoindicadores em abundância, vide resultados 76% de poços-teste realizados na ADA, o que resultou no cancelamento de 78% poços-teste devido à incidência em trecho de cascalheira e afloramentos rochosos.

No que respeita às ações de esclarecimento e divulgação e extroversão, afirma-se que foram realizados diálogos explicativos com moradores locais e ajudantes de campo, cujos principais pontos abordados trataram da importância da arqueologia no âmbito da pesquisa de licenciamento ambiental, a legitimidade dos sítios arqueológico como patrimônio cultural do país, protegidos por Lei 3.924/61; e o dever de cada cidadão em preservá-los, vide Constituição Federal, além de informações sobre patrimônios locais, regionais e nacionais.

Afirma-se que essas atividades tiveram efeito multiplicador, uma vez que houve uma troca mútua de absorção de conhecimentos sobre arqueologia, realizou-se a distribuição de panfletos e a divulgação via rede social – Instagram da Totem Consultoria em Arqueologia (@totemarqueologia), numa perspectiva de atingir um público maior, o que se confirma pelo alcance de mais 2.093 pessoas durante o mês de abril e que houve divulgação dos procedimentos de campo.

Considerando esses dados apresentados, percebe-se que o objetivo e aplicação deste estudo atendeu aos diplomas legais que regem a gestão do patrimônio arqueológico brasileiro e considerando a execução do plano de trabalho aprovado pelo IPHAN/RJ - PAIPA, e atenção ao arts. 11 e 12 da Portaria IPHAN n. 007/88 e art. 20 da IN-15 para a elaboração deste relatório, solicita-se a aprovação deste produto, posto visto que os dados apresentados e documentos em anexo demonstram que a instalação do empreendimento não representa risco de dano ao patrimônio arqueológico da área da ADA/AID mediante ausência de sítio arqueológico.

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