Agronegócio
Especialistas em Licenciamento Cultural IPHAN para Agronegócio
Seu Projeto, Nossa Missão: Licenciamento rápido e sem complicações
O licenciamento cultural é uma etapa fundamental para empreendimentos agrícolas que se enquadram nos níveis II e III da IN 001/2015 do IPHAN, como fazendas, agroindústrias, plantações, criatórios, sítios, indústrias de processamento, entre outros . Esses projetos, por sua natureza e escala, exigem uma análise detalhada para assegurar que não haverá impacto negativo no patrimônio arqueológico e cultural que por ventura existam na área. Ignorar ou subestimar essa fase pode resultar em consequências, como multas, embargos, e atrasos significativos, que podem comprometer o cronograma e o sucesso do seu empreendimento.
Na TOTEM Arqueologia, entendemos a complexidade desse processo e oferecemos soluções que vão além da simples conformidade legal. Nossa equipe de especialistas trabalha para identificar e mitigar riscos desde as primeiras fases do projeto, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos de forma eficiente. Com um histórico de aprovação de 100% dos projetos submetidos ao IPHAN, somos a escolha certa para quem busca segurança e tranquilidade no licenciamento cultural.
Além disso, nossa abordagem personalizada e focada nas necessidades específicas de cada cliente permite que você se concentre no desenvolvimento do seu empreendimento, enquanto cuidamos de todo o processo burocrático. Com a TOTEM Arqueologia, você evita problemas e avança com confiança.
Fale com um Especialista e evite atrasos no seu Projeto de Agronegócio!
- Nível II: se tiverem entre 6 ate 30 hectares, devem apresentar projeto de Acompanhamento Arqueológico e com sua aprovação, a obra terá a Licença Prévia - LP e Licença de Instalação LI. Após a execução do acompanhamento arqueológico, não sendo evidenciados sítios arqueológicos, seu empreendimento receberá a Licença de Operação LO.
- Nível III: área superior a 30 hectares. Devem apresentar projeto de Avaliação de Impacto Arqueológico que consiste na averiguação arqueológica superficial e subsuperficial da área antes da chegada do maquinário. Com a aprovação do estudo arqueológico pelo IPHAN e não havendo constatação de sítios arqueológicos, o empreendimento receberá todas as licenças: LP, LI e LO.